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Despacho - 1 - SELEG - (322689)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CEOF, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 10 de dezembro de 2025.
JONATHAS ALBUQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA
Consultor Técnico-legislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JONATHAS ALBURQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA - Matr. Nº 23182, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 10/12/2025, às 08:23:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (322693)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 10 de dezembro de 2025.
RITA DE CASSIA SOUZA
Assistente Técnico LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Assistente Técnico Legislativo, em 10/12/2025, às 08:25:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 322693, Código CRC: 0499b103
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Despacho - 1 - SELEG - (322654)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 10 de dezembro de 2025.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-legislativaPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 10/12/2025, às 07:50:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (de Plenário) - 539 - PLENARIO - Rejeitado(a) - Deputado Gabriel Magno - (322630)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda Nº ____ (orçamentária)
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei Nº 1937/2025, que Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2026.
JUSTIFICAÇÃO
A ação de Execução de Obras de Urbanização, cujo objetivo é fornecer a infraestrutura adequada aos condominios habitacionais de cunho social, o PLOA/2026 manteve a mesma redução de R$ 8 milhões do PLOA/2025 em comparação no PLOA/2024( redução 8,0%). Isso demonstra que a prioridade deste governo não é fomentar a política habitacional para a população de baixa renda. Ao contrário, a prioridade é claramente prestigiar empreendimentos habitacionais para a classe média alta, mediante a criação de novos bairros de luxo.
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 09/12/2025, às 18:44:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 322630, Código CRC: f91a8266
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Emenda (de Plenário) - 537 - PLENARIO - Rejeitado(a) - Deputado Gabriel Magno - (322628)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda Nº ____ (orçamentária)
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei Nº 1937/2025, que Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2026.
JUSTIFICAÇÃO
A ação de Construção de Unidades Habitacionais sofreu corte de 87,5% no PLOA/2026 em comparação ao PLOA/2025(de R$ 12 milhões em 2025 para R$ 1,5 milhões para 2026). Ademais, não há qualquer aporte de recursos de fontes desvinculadas do Tesouro do Distrito Federal. Isso demonstra que a prioridade deste governo não é fomentar a política habitacional para a população de baixa renda. Ao contrário, a prioridade é claramente prestigiar empreendimentos habitacionais para a classe média alta, mediante a criação de novos bairros de luxo.
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 09/12/2025, às 18:43:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 322628, Código CRC: 5b13358d
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Emenda (de Plenário) - 544 - PLENARIO - Rejeitado(a) - Deputado Gabriel Magno - (322635)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda Nº ____ (orçamentária)
(Autoria: Deputado(a) Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei Nº 1937/2025, que Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2026.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa corrigir alocação de recursos do Passe Livre Estudantil na Secretaria de Estado de Educação, contrariando o art. 2º da Lei n.º 4.462/2010, c/c ao art. 4º da Lei n.º 6.334/2019, Decisão TCDF n.º 1.267/2025, que dispõem expressamente que a execução da política é de responsabilidade do órgão de transporte e mobilidade.
Deputado(a) gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 09/12/2025, às 18:48:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 322635, Código CRC: 6aa780b7
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Emenda (de Plenário) - 540 - PLENARIO - Rejeitado(a) - Deputado Gabriel Magno - (322631)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda Nº ____ (orçamentário)
(Autoria: Deputado(a) Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei Nº 1937/2025, que Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2026.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa corrigir alocação de recursos do Passe Livre Estudantil na Secretaria de Estado de Educação, contrariando o art. 2º da Lei n.º 4.462/2010, c/c ao art. 4º da Lei n.º 6.334/2019, Decisão TCDF n.º 1.267/2025, que dispõem expressamente que a execução da política é de responsabilidade do órgão de transporte e mobilidade.
Deputado(a) gabriel Magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 09/12/2025, às 18:45:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (de Plenário) - 542 - PLENARIO - Rejeitado(a) - Deputado Gabriel Magno - (322633)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda Nº ____ (orçamentária)
(Autoria: Deputado(a) Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei Nº 1937/2025, que Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2026.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa corrigir alocação de recursos do Passe Livre Estudantil na Secretaria de Estado de Educação, contrariando o art. 2º da Lei n.º 4.462/2010, c/c ao art. 4º da Lei n.º 6.334/2019, Decisão TCDF n.º 1.267/2025, que dispõem expressamente que a execução da política é de responsabilidade do órgão de transporte e mobilidade.
Deputado(a) Gabriel Magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 09/12/2025, às 18:47:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 322633, Código CRC: 7d3f769c
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Emenda (de Plenário) - 541 - PLENARIO - Rejeitado(a) - Deputado Gabriel Magno - (322632)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda Nº ____ (orçamentária)
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei Nº 1937/2025, que Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2026.
JUSTIFICAÇÃO
A ação de Requalificaçào e Reabilitaçào de Espaços Urbano sofreu corte de 99,3% no PLOA/2026 (R$ 13,9 milhões no PLOA/2025 em comparação a R$ 100 mil no PLOA/2026). Tendo em vista a constante e cada vez maior de requalificação de espaços degradados em todas as regiões administrativas do Distrito Federal é que se justifica a apresentação da presente Emenda.
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 09/12/2025, às 18:45:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (de Plenário) - 543 - PLENARIO - Rejeitado(a) - Deputado Gabriel Magno - (322634)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda Nº ____ (orçamentária)
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei Nº 1937/2025, que Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2026.
JUSTIFICAÇÃO
A dotação fixada de R$ 2,1 milhões no PLOA/2026 é insuficiente para prover adequadamente recursos para a política de esporte e lazer do Distrito Federal. O desinvestimento no esporte e lazer pelo atual Governo do Distrito Federal, já demonstrado em outros exercícios, deve ser corrigido, com vistas a promover o desenvolvimento digno do cidadão.
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 09/12/2025, às 18:47:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (de Plenário) - 536 - PLENARIO - Rejeitado(a) - Deputado Gabriel Magno - (322627)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda Nº ____ (orçamentária)
(Autoria: Deputado(a) Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei Nº 1937/2025, que Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2026.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa suplementar recursos para atender despesas com implantação do serviço de proteção social especial para pessoas com deficiência, idosas e suas famílias na modalidade domiciliar e centro-dia, conforme meta M1412 – PPA 2024-2027.
Deputado(a) gAbriel Magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 09/12/2025, às 18:42:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (de Plenário) - 538 - PLENARIO - Rejeitado(a) - Deputado Gabriel Magno - (322629)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda Nº ____ (orçamentária)
(Autoria: Deputado(a) Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei Nº 1937/2025, que Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2026.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa suplementar recursos para atender despesas com ampliação do número de vagas ofertadas para pessoas idosas no serviço de acolhimento institucional, saindo da oferta de 245 para 495, conforme meta M1414 – PPA 2024-2027.
Deputado(a) Gabriel Magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 09/12/2025, às 18:43:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (de Plenário) - 529 - PLENARIO - Rejeitado(a) - Deputado Gabriel Magno - (322620)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda Nº ____ (orçamentária)
(Autoria: Deputado Gabriel Magno )
Ao Projeto de Lei Nº 1937/2025, que Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2026.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa suplementar recursos para atender despesas com implantação de serviços intersetoriais de acompanhantes e/ou cuidadores (as) para pessoas idosas que possuam determinadas fragilidades relacionadas às atividades básicas e instrumentais de vida diária e oferta de capacitação para estes profissionais, conforme meta M1600 – PPA 2024-2027.
Deputado(a) gabriel magno
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 09/12/2025, às 18:37:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (de Plenário) - 532 - PLENARIO - Rejeitado(a) - Deputado Gabriel Magno - (322623)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda Nº ____ (orçamentária)
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei Nº 1937/2025, que Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2026.
JUSTIFICAÇÃO
É público e notório o descaso do Governo do Distrito Federal com os laboratórios públicos. A principal causa do problema debatido pelos diversos representantes públicos e da sociedade civil reveste-se na falta de investimentos e recursos públicos. Dessa forma, é que se justifica a apresentação da presente emenda.
Deputado gabriel magno
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Emenda (de Plenário) - 531 - PLENARIO - Rejeitado(a) - Deputado Gabriel Magno - (322622)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda Nº ____ (orçamentária )
(Autoria: Deputado(a) Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei Nº 1937/2025, que Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2026.
JUSTIFICAÇÃO
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa suplementar recursos para atender despesas com implantação de serviços de cuidado e acolhimento provisório para idosos em situação violação de direitos (casa de passagem, residência inclusiva, república, entre outros, conforme meta M1599 – PPA 2024-2027.
Deputado(a) gabriel magno
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 09/12/2025, às 18:39:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (de Plenário) - 533 - PLENARIO - Rejeitado(a) - Deputado Gabriel Magno - (322624)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda Nº ____ (orçamentária)
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei Nº 1937/2025, que Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2026.
JUSTIFICAÇÃO
Nos últimos anos são recorrentes as denúncias sobre falta de medicamentos à política de saúde no Distrito Federal, descumprindo direito constitucional à saúde aos cidadãos. Nesse sentido é que se justifica a apresentação da presente emenda.
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 09/12/2025, às 18:40:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 322624, Código CRC: 59cacdbf
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Emenda (de Plenário) - 535 - PLENARIO - Rejeitado(a) - Deputado Gabriel Magno - (322626)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda Nº ____ (orçamentária)
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei Nº 1937/2025, que Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2026.
JUSTIFICAÇÃO
Foi Foi indevidamente apropriado ao limite do Fundo de Apoio à Cultura a Desvinculação de Receita de Estados e Municípios, retirando o montante de R$ 37.251.670,00, que deve ser reestabelecido ao míinimo previsto na Lei Orgânica do Distrito Federal.
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 09/12/2025, às 18:41:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (de Plenário) - 534 - PLENARIO - Rejeitado(a) - Deputado Gabriel Magno - (322625)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda Nº ____ (orçamentária)
(Autoria: Deputado(a) Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei Nº 1937/2025, que Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2026.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa suplementar recursos para atender despesas com ampliação da oferta dos centros de convivência para a pessoa idosa para as 35 regiões administrativas do Distrito Federal, conforme meta M1598 – PPA 2024-2027.
Deputado(a) gabriel magno
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Emenda (de Plenário) - 530 - PLENARIO - Rejeitado(a) - Deputado Gabriel Magno - (322621)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda Nº ____ (orçamentária)
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei Nº 1937/2025, que Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2026.
JUSTIFICAÇÃO
A fixação da despesa para o exercício de 2026, com redução de 40,3% (de R$ 162,9 milhões em 2025 para R$ 97,3 milhões em 2026), considerando ainda a recorrente falta de medicamentos na rede pública, é o que justifica a presente emenda.
Deputado gabriel magno
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Emenda (de Plenário) - 528 - PLENARIO - Rejeitado(a) - Deputado Gabriel Magno - (322619)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda Nº ____ (orçamentária)
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei Nº 1937/2025, que Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2026.
JUSTIFICAÇÃO
A dotação fixada para o exercício de 2026, da ordem de R$ 4,1 milhões, se mostra insuficiente para o cenário de crescentes desafios e doenças emergentes.
Deputado gabriel magno
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Emenda (de Plenário) - 527 - PLENARIO - Rejeitado(a) - (322618)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda Nº ____ (orçamentária)
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei Nº 1937/2025, que Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2026.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa suplementar recursos para atender despesas com realização de Conferências Livres, Regionais e Distrital dos Direitos da Pessoa Idosa.
Deputado(a) gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Emenda (Aditiva) - 2 - PLENARIO - Aprovado(a) - Bancada do PT - (322534)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Liderança do PT
emenda Nº ____ (ADITIVA)
(Autoria: Bancada do Partido dos Trabalhadores – PT)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 90/2025, que Altera a Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de 2021, que dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana - Reurb no Distrito Federal.
Inclua-se, no art. 1º do Projeto de Lei Complementar nº 90/2025, antes da alteração proposta para o art. 10, a seguinte alteração do § 5º do art. 7º da Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de 2021
Art. 7º …
§ 5º Nos núcleos urbanos informais situados em áreas de propriedade pública, são legitimados a requerer e conduzir a Reurb aqueles listados nos incisos I, IV e V do caput deste artigo, bem como a entidade representativa dos respectivos beneficiários.
JUSTIFICAÇÃO
Na Emenda nº 01 (modificativa), havíamos proposto regoar revogar § 5º, contido no art. 7º, da LC 986/2021, introduzido pela LC 1.040/2024, que tem a seguinte redação:
Art. 7º São legitimados para requerer a Reurb das ocupações existentes no Distrito Federal:
I – a União e o Distrito Federal, diretamente ou por meio de entidades da administração pública direta e indireta;
II – os seus beneficiários, individual ou coletivamente, diretamente ou por meio de cooperativas habitacionais, associações de moradores, fundações, organizações sociais, organizações da sociedade civil de interesse público ou outras associações civis que tenham por finalidade atividades nas áreas de desenvolvimento urbano ou regularização fundiária urbana;
III – os proprietários de imóveis ou de terrenos, loteadores ou incorporadores;
IV – a Defensoria Pública, em nome dos beneficiários hipossuficientes;
V – o Ministério Público.
§ 1º Os legitimados podem promover todos os atos necessários à regularização fundiária, inclusive requerer os atos de registro.
§ 2º Nos casos de parcelamento do solo, de conjunto habitacional ou de condomínio informal, empreendidos por particular, a conclusão da Reurb confere direito de regresso àqueles que suportarem os seus custos e obrigações contra os responsáveis pela implantação dos núcleos urbanos informais.
§ 3º O requerimento de instauração da Reurb por proprietários de terreno, loteadores e incorporadores que tenham dado causa à formação de núcleos urbanos informais, ou os seus sucessores, não os exime de responsabilidade administrativa, civil ou criminal.
§ 4º (VETADO).
§ 5º O disposto no caput deste artigo não se aplica aos núcleos urbanos informais situados em área de propriedade pública, cujos legitimados para requerer e conduzir a Reurb serão apenas aqueles listados nos incisos I, IV e V do caput deste artigo. (Acrescido(a) pelo(a) Lei 1040 de 31/07/2024)
Ao revermos a matéria, entendemos por bem restringir a legitimação para requerer e conduzir o processo da REURB às entidades representativas dos núcleos urbanos informais, o que representa uma ampliação ao conteúdo restritivo do § 5º do art. 7º, acrescido posteriormente, que apenas dificulta a regularização dos núcleos urbanos informais, bem como dos condomínios horizontais situados em área pública de propriedade da União ou do Distrito Federal e não faz sentido algum.
Esse dispositivo foi incluído pela Lei Complementar nº 1.040, de 31 de julho de 2024, de autoria do Poder Executivo, e introduziu uma restrição específica: em núcleos urbanos informais situados em área de propriedade pública, somente poderiam requerer e conduzir a Reurb os legitimados previstos nos incisos I, IV e V do art. 7º — isto é, a União e o Distrito Federal, a Defensoria Pública (em nome de beneficiários hipossuficientes) e o Ministério Público.
A matéria da emenda encontra respaldo na Lei federal nº 13.465, de 11/07/2017, que assim dispõe:
Art. 14. Poderão requerer a Reurb:
I - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, diretamente ou por meio de entidades da administração pública indireta;
II - os seus beneficiários, individual ou coletivamente, diretamente ou por meio de cooperativas habitacionais, associações de moradores, fundações, organizações sociais, organizações da sociedade civil de interesse público ou outras associações civis que tenham por finalidade atividades nas áreas de desenvolvimento urbano ou regularização fundiária urbana;
III - os proprietários de imóveis ou de terrenos, loteadores ou incorporadores;
IV - a Defensoria Pública, em nome dos beneficiários hipossuficientes; e
V - o Ministério Público.
§ 1º Os legitimados poderão promover todos os atos necessários à regularização fundiária, inclusive requerer os atos de registro.
§ 2º Nos casos de parcelamento do solo, de conjunto habitacional ou de condomínio informal, empreendidos por particular, a conclusão da Reurb confere direito de regresso àqueles que suportarem os seus custos e obrigações contra os responsáveis pela implantação dos núcleos urbanos informais.
§ 3º O requerimento de instauração da Reurb por proprietários de terreno, loteadores e incorporadores que tenham dado causa à formação de núcleos urbanos informais, ou os seus sucessores, não os eximirá de responsabilidades administrativa, civil ou criminal.
Logo, parece-nos razoável autorizar, ao menos, a entidade representativa do núcleo urbano informal para requerer e conduzir a REURB.
Por essas razões, esperamos a aprovação desta emenda.
Sala das Sessões, 09 de dezembro de 2025.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE
Líder
Deputado GABRIEL MAGNO
Líder da Minoria
Deputado RICARDO VALE
Vice-Líder
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Sala 2.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 61 3348-8810
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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 09/12/2025, às 15:35:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 09/12/2025, às 15:37:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 09/12/2025, às 15:41:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 2 - PLENARIO - Não apreciado(a) - (322535)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 87/2025, que Cria o Fundo de Desenvolvimento Integrado do Entorno do Distrito Federal – FDIE/DF, e dá outras providências.
Ficam acrescidos as alíneas “a e b” do inciso II do artigo 6° do Projeto de Lei Complementar nº 87, com as seguintes redações:
Art. 6º ..........................
II...
“a” A distribuição dos recursos do Fundo Distrital de Desenvolvimento Integrado (FDDI) às Regiões Administrativas do Distrito Federal e aos municípios do Entorno que integram a RIDE-DF obedecerá obrigatoriamente ao critério da densidade demográfica, calculada pela divisão da população residente pela área territorial (hab/km²), conforme dados oficiais mais recentes da Companhia de Desenvolvimento do Distrito Federal – CODEPLAN (para o DF) e do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE (para os municípios do Entorno).
“b” As Regiões Administrativas ou municípios da RIDE-DF com densidade demográfica superior a 100.000 habitantes por km² receberão coeficiente de majoração automática de 25% (vinte e cinco por cento) sobre a sua cota-parte calculada
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por finalidade aperfeiçoar os critérios de distribuição dos recursos do Fundo Distrital de Desenvolvimento Integrado – FDDI, instituído no âmbito do Projeto de Lei Complementar nº 87/2025, garantindo maior racionalidade, equidade e eficiência na alocação dos recursos entre as Regiões Administrativas do Distrito Federal e os municípios do Entorno integrantes da RIDE-DF.
A inclusão da alínea “a” estabelece, como critério obrigatório de rateio, a densidade demográfica, calculada pela razão entre população residente e área territorial. Esse indicador é amplamente utilizado em estudos de planejamento urbano, políticas sociais e distribuição de recursos públicos, por refletir com maior precisão a pressão populacional sobre infraestrutura, equipamentos públicos e serviços essenciais. Regiões que concentram número elevado de habitantes por quilômetro quadrado demandam, naturalmente, maior capacidade estatal de resposta, especialmente nas áreas de mobilidade, saúde, educação, segurança e saneamento. O uso de dados oficiais da CODEPLAN e do IBGE assegura objetividade, padronização metodológica e atualização contínua do indicador.
A alínea “b”, por sua vez, introduz coeficiente de majoração automática para Regiões Administrativas e municípios com densidade demográfica superior a 100.000 habitantes por km², elevando em 25% sua cota-parte no rateio. Tal mecanismo visa corrigir distorções e garantir tratamento preferencial a territórios que enfrentam maior adensamento urbano, ocupação intensiva do solo e maior demanda por políticas públicas, situações que, se ignoradas, podem comprometer a efetividade do Fundo e a justiça distributiva dos investimentos.
O critério proposto é compatível com os princípios constitucionais da eficiência, proporcionalidade, razoabilidade e equidade, além de dialogar diretamente com os objetivos da RIDE-DF, que busca promover desenvolvimento integrado, redução de desigualdades regionais e fortalecimento da cooperação federativa entre o Distrito Federal e os municípios do Entorno. A adoção de parâmetros técnicos e mensuráveis evita subjetividade na alocação dos recursos do FDDI, oferece maior transparência à sociedade e dificulta eventuais interferências políticas não alinhadas à realidade territorial de cada região.
Dessa forma, as alíneas acrescidas ao inciso II do art. 6º contribuem significativamente para qualificar o modelo de governança e distribuição orçamentária do Fundo, aprimorando o texto original e garantindo maior impacto social, territorial e econômico das ações financiadas pelo FDIE/DF.
Diante do exposto, requer-se o acolhimento da presente emenda.
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 09/12/2025, às 19:27:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 3 - PLENARIO - Não apreciado(a) - (322561)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
emenda aditiva
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 87/2025, que Cria o Fundo de Desenvolvimento Integrado do Entorno do Distrito Federal – FDIE/DF, e dá outras providências.
“Art. 5º A gestão do FDIE/DF conta com:
I – um Conselho Gestor, de natureza deliberativa, composto de forma paritária, com igual número de representantes:
a) do Poder Executivo do Distrito Federal;
b) dos municípios integrantes da RIDE/DF;
c) da sociedade civil organizada com atuação comprovada no território;
§1º A composição, competências e funcionamento do Conselho Gestor e do Comitê Técnico-Operacional serão definidos em regulamento, observado o princípio da paridade previsto neste artigo.
§2º .......................................
§3º O Conselho Gestor deverá assegurar representação de municípios e territórios estratégicos da RIDE/DF situados nas áreas limítrofes ao Distrito Federal, especialmente aqueles com maior integração socioeconômica e fluxo populacional.
§4º A sociedade civil será representada por organizações com atuação comprovada em políticas de desenvolvimento territorial, combate às desigualdades e fortalecimento das regiões limítrofes ao Distrito Federal.” (NR)
JUSTIFICAÇÃO
As emendas apresentadas visam aprimorar a governança do Fundo de Desenvolvimento Integrado do Entorno do Distrito Federal – FDIE/DF, garantindo que sua gestão reflita de forma mais fiel a realidade territorial e as necessidades sociais da RIDE/DF.
A previsão de um Conselho Gestor paritário, com representantes do Poder Executivo do Distrito Federal, dos municípios e da sociedade civil, reforça o caráter cooperativo e integrado da política pública, evitando concentração decisória e assegurando maior transparência, legitimidade e eficiência na aplicação dos recursos.
Da mesma forma, a inclusão de dispositivos que asseguram representação de municípios e territórios estratégicos da RIDE/DF, especialmente aqueles situados nas áreas limítrofes ao Distrito Federal e marcados por maior fluxo populacional e integração socioeconômica, contribui para que as decisões do Fundo considerem as áreas que concentram maiores demandas e pressões por serviços públicos.
Por fim, ao estabelecer que a sociedade civil seja representada por organizações com atuação comprovada em desenvolvimento territorial e redução das desigualdades,
a emenda fortalece o controle social qualificado e aproxima a formulação das ações das realidades vividas pelas comunidades afetadas.
Assim, as alterações propostas não modificam o mérito do projeto, mas o aperfeiçoam, alinhando o FDIE/DF às melhores práticas de governança pública, ampliando sua legitimidade e garantindo que o Fundo atue com foco, equilíbrio e impacto regional efetivo.
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 09/12/2025, às 19:27:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 1 - PLENARIO - Aprovado(a) - (322576)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
emenda Nº ADITIVA)
(Autoria: Deputados Roosevelt Vilela, Wellington Luiz e Hermeto)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 92/2025, que Dispõe sobre a concessão de jornada de trabalho diferenciada para servidoras públicas lactantes no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal.
Fica incluido Artigo 3º ao PLC 92/2025, renumerando os demais, com a seguinte redação:
Art. 3º As disposições desta Lei Complementar aplicam-se às servidoras civis e às militares integrantes do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, Polícia Militar do Distrito Federal, Polícia Civil do Distrito Federal e Polícia Penal do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por objetivo garantir a isonomia e a justiça social, estendendo os direitos e garantias previstos neste Projeto de Lei Complementar às mulheres que integram as Forças de Segurança Pública do Distrito Federal (Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar, Polícia Civil e Polícia Penal).
As servidoras civis e militares da segurança pública desempenham funções essenciais e de alto risco para a sociedade, enfrentando jornadas exaustivas e peculiaridades inerentes à carreira policial e militar. Não é razoável, portanto, que sejam excluídas de avanços legislativos que visam proteger, beneficiar ou regulamentar direitos das demais servidoras públicas do Distrito Federal.
Dessa forma, esta emenda corrige uma lacuna e reforça o compromisso desta Casa de Leis com a valorização de todas as mulheres que servem ao Estado, independentemente do regime jurídico a que estejam vinculadas.
Deputado ROOSEVELT VILELA
Deputado WELLINGTON LUIZ
Deputado HERMETO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 09/12/2025, às 16:29:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 09/12/2025, às 16:34:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 09/12/2025, às 16:36:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 322576, Código CRC: 98a2d060
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Projeto de Decreto Legislativo - (322581)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2025
(Autoria: Comissão de Economia, Orçamento e Finanças)
HOMOLOGA OS CONVÊNIOS ICMS Nº 154, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024; Nº 37, DE 11 DE ABRIL DE 2025; E Nº 90, DE 04 DE JULHO DE 2025.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam homologados os Convênios ICMS nº 154, de 6 de dezembro de 2024; nº 37, de 11 de abril de 2025; e nº 90, de 4 de julho de 2025, que alteram o Convênio ICMS nº 162, de 7 de dezembro de 1994, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações com medicamentos destinados ao tratamento de câncer.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da ratificação nacional dos respectivos convênios.
JUSTIFICAÇÃO
O Senhor Governador do Distrito Federal encaminhou a esta Casa Legislativa proposta de Decreto Legislativo com objetivo de homologar os Convênios ICMS nº 154/2024, nº 37/2025 e nº 90/2025, aprovados pelo CONFAZ, cuja eficácia no âmbito do Distrito Federal depende da homologação pela Câmara Legislativa, nos termos do art. 135, §6º, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Os convênios visam corrigir redações, revogar dispositivos obsoletos e incluir novo item relativo ao medicamento Betadinutuximabe, garantindo coerência normativa e segurança jurídica ao tratamento tributário de medicamentos oncológicos no DF. A inclusão do item 173, que autoriza isenção para o medicamento referido, implica aumento de renúncia estimado e devidamente quantificado pelo Estudo Técnico nº 28/2025, e inserido nas estimativas do PLOA 2026, em observância à Lei de Responsabilidade Fiscal e à legislação distrital aplicável.
Atendidas as exigências legais e instrução técnica, submete-se o presente Projeto à apreciação dos Senhores Parlamentares.
Sala das Sessões, …
Deputado EDUARDO PEDROSA
Relator CEOF
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 09/12/2025, às 16:28:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Orçamentária) - 2 - GAB DEP RICARDO VALE - Aprovado(a) - (322587)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Ricardo Vale
emenda orçamentária
(Do(a) Ricardo Vale)
Ao PL nº 2090 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
24103 - POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
Função
06 - SEGURANÇA PÚBLICA
Subfunção
181 - POLICIAMENTO.o
Programa
8217 - SEGURANÇA - GESTÃO E MANUTENÇÃO
Ação
8517 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS
Subtítulo
20376 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-Manutencao de Servicos Administrativos Gerais PMDF
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
322 - UNIDADE MANTIDA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339030
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 400.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
16101 - SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Função
13 - CULTURA.
Subfunção
392 - DIFUSÃO CULTURALo
Programa
6219 - CAPITAL CULTURAL
Ação
9075 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
Subtítulo
0362 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
2
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 400.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Remanejamento para atender demanda de segurança pública.
Ricardo Vale
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 09/12/2025, às 16:44:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 322587, Código CRC: 256b9828
-
Emenda (Orçamentária) - 520 - CEOF - Aprovado(a) - (322533)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Relator Geral Eduardo Pedrosa
emenda orçamentária
(Do(a) Relator Geral Eduardo Pedrosa)
Ao PL nº 1937 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
27101 - SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERA
Função
23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS
Subfunção
695 - TURISMOo
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
0000 - APOIO A TM REALIZACAO DE EVENTOS NO DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 500.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
1
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 500.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Ajuste de valor a pedido do autor da emenda conforme o Memorando nº 133/2025-GAB DEP THIAGO MANZONI (SEI nº 2455165).
Relator Geral Eduardo Pedrosa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 09/12/2025, às 16:03:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 322533, Código CRC: 2a512b2a
-
Indicação - (322536)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, que revitalize as calçadas das Superquadras Norte 405 e 406.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, que revitalize as calçadas das Superquadras Norte 405 e 406.
JUSTIFICAÇÃO
As quadras SQN 405 e SQN 406 foram das primeiras quadras construídas na Asa Norte. Em razão do inevitável desgaste do tempo, assim como dado o crescimento das raízes das árvores, as calçadas das referidas quadras encontram-se severamente avariadas.
As calçadas danificadas são um grande obstáculo para a acessibilidade dos pedestres e oferecem grande risco de queda. A comunidade das quadras seria bastante beneficiada com a revitalização dessas vias.
Diante do relevante interesse comunitário abordado, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala de Sessões, na data da assinatura.
Deputado Gabriel Magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 11/12/2025, às 14:13:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 322536, Código CRC: 66af0351
-
Indicação - (322540)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, que revitalize as calçadas da SQN 410.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, que revitalize as calçadas da SQN 410.
JUSTIFICAÇÃO
As calçadas da quadra SQN 410 encontram-se severamente danificadas devido ao desgaste do uso e do tempo, assim como devido ao crescimento das árvores.
As calçadas danificadas são um grande obstáculo para a acessibilidade dos pedestres e oferecem grande risco de queda. A comunidade da quadra seria bastante beneficiada com a revitalização dessas vias.
Diante do relevante interesse comunitário abordado, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Deputado Gabriel Magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 11/12/2025, às 14:12:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 322540, Código CRC: 371666fb
-
Despacho - 1 - CDESCTMAT - (322489)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 09/12/2025, às 15:01:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 322489, Código CRC: e091c68e
-
Despacho - 1 - CDESCTMAT - (322488)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 09/12/2025, às 15:01:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 322488, Código CRC: 2c71e4eb
-
Despacho - 1 - CDESCTMAT - (322479)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 09/12/2025, às 15:01:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 322479, Código CRC: a3e981b8
-
Indicação - (322420)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Ibram, providências para a reabertura e a revitalização do Parque Recreativo do Gama, conhecido como “Prainha”, localizado na Região Administrativa do Gama - RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Ibram, providências para a reabertura e a revitalização do Parque Recreativo do Gama, conhecido como “Prainha”, localizado na Região Administrativa do Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por finalidade suprir uma antiga demanda da comunidade do Gama, que reivindica a retomada do uso público da “Prainha”, bem como sua revitalização.
O Parque Recreativo do Gama foi o primeiro parque ecológico do DF, criado em 1961. Trata-se de uma área de conservação, reconhecida por sua biodiversidade típica do Cerrado, e também contava com cachoeiras, tanques de água corrente e infraestrutura de lazer, como quiosques, parque infantil e espaços de convivência.
Em meados de 2002, área chegou a funcionar como um clube, mas o contrato foi considerado ilegal e a gestão do espaço voltou para as mãos do governo.
Desde então, o parque não recebeu nenhuma reforma e, ao longo dos anos, entrou em processo de abandono. Há relatos de poluição das águas, deterioração das estruturas, ausência de manutenção, problemas de segurança, mato alto, invasões e uso indevido, o que tornou o local impróprio para lazer e convívio social.
Considerando o grande valor ambiental, histórico e social da área, bem como o desejo da população do Gama por espaços públicos de qualidade que promovam bem-estar, lazer, educação ambiental e convivência comunitária, sugere-se a reabertura do parque para visitação pública, sob gestão adequada, bem como a restauração e manutenção das estruturas existentes, para que o parque volte a ser um espaço de convivência para as famílias e moradores do Gama.
Por tratar-se de uma demanda justa e necessária, que promove integração social e bem-estar, conto com o apoio dos nobres Pares para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em 9 de dezembro de 2025.
Deputado RICARDO VALE
1º Vice-Presidente da CLDF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 09/12/2025, às 12:34:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 322420, Código CRC: f9d94aae
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